Lei Complementar nº 102 de 11 de outubro de 2017
Institui a GRADAD - Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de convênio a ser celebrado com o Município de Bofete/SP