LEI N°2.247/2020, DE 15 de JULHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB e a Fundação para o Desenvolvimento Médico Hospitalar FAMESP, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados à realização de testes para detecção do SARS-Cov-2 (Novo Coronavírus), através de exame de RT-PCR, assim, proporcionando um intercâmbio técnicocientífico entre as partes, para disponibilização pelo HC de testes para o Município de Bofete.