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Bofete, quarta-feira, 25 de dezembro de 2024 (14) 3883-9300
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COMUNICADO aos Produtores Rurais
A DIPAM-A (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios) é a declaração feita pelo produtor rural, pela qual informa à Fazenda Estadual os valores das operações relativas à circulação de mercadorias. A DIPAM-A deve ser entregue pelo produtor rural (pessoa física) quando tenha realizado, no ano anterior, pelo menos uma das saídas de mercadorias descritas abaixo: ? saída de mercadoria para outros estabelecimentos de produtores situados neste Estado, não equiparados a comerciantes ou a industriais, ainda que pertencentes ao próprio declarante; ? saída de mercadoria para não contribuintes do ICMS deste Estado, como particulares, prefeituras, autarquias, hospitais, escolas etc.; ? saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados em outras Unidades Federativas; ? saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados no exterior. IMPORTANTE:- A entrega da DIPAM-A é obrigatória, nos casos mencionados acima, e não irá gerar qualquer tipo de taxa ou imposto para o produtor. Solicitamos que entrem em contato na Casa da Agricultura com o Sr. Elias Antunes, ou agendem atendimento na Tesouraria da prefeitura através do telefone (14) 3883-9300, para que possam entregar os documentos necessários. Documentos necessários: - Cópias das notas emitidas no período de 01/01/2020 a 31/12/2020; - Cópia do RG e CPF ou CNH; - Declaração autorizando a Prefeitura realizar a entrega da DIPAM-A.
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