Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Bofete, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 Telefone (14) 3883-9300

Atendimento Atendimento: Segunda à Sexta-feira - 7h30 as 11h - 12h30 as 17h

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Obras - Segunda-feira, 15 de Março de 2021

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

BOFETE - FASE EMERGENCIAL

BOFETE - FASE EMERGENCIAL


BOFETE - FASE EMERGENCIAL

HOJE, segunda-feira, 15 de março, nossa cidade entra e fica até o fim de março na fase emergencial do governo estadual para a contenção do Corona vírus.   A situação está crítica e temos de nos conscientizar sobre este momento delicado - nem no pico da doença em 2020 tivemos tantos casos de infectados e óbitos.   Trata-se de uma ação para reduzir os números relacionados à Covid e não precisar adotar medidas ainda mais restritivas.   Contamos com a colaboração de todos para evitar aglomerações, usar a máscara corretamente, higienizar as mãos e manter distanciamento social. Vamos, juntos, vencer a Covid. Veja os principais pontos do decreto municipal:   • ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Obrigatoriedade de teletrabalho (home office) • COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO Proibição do funcionamento e atendimento presencial de clientes. Estão permitidos os serviços de drive-thru (retirada de produtos por clientes com veículo) e de delivery (entrega na casa do comprador) • ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) Estão permitidos os serviços de drive-thru (retirada de produtos por clientes com veículo) e de delivery (entrega na casa do comprador), com proibição de retirada de produtos no local • RESTAURANTES, BARES, ADEGAS E PADARIAS Estão permitidos os serviços de drive-thru (retirada de produtos por clientes com veículo) e de delivery (entrega na casa do comprador). Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local • COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS Estão permitidos os serviços de drive-thru (retirada de produtos por clientes com veículo) e de delivery (entrega na casa do comprador), com proibição de retirada de produtos no local • SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Obrigatoriedade de teletrabalho (home office) • SUPERMERCADOS Poderão funcionar como atividade essencial, mas com proibição de consumo local • HOTELARIA Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis - a alimentação é permitida somente nos quartos • ESPORTES Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas • ATIVIDADES RELIGIOSAS Proibição de realização de atividades coletivas como missas cultos e reuniões. Templos, igrejas e demais espaços religiosos podem ficar abertos para manifestações individuais de fé.   Pela nova regra, haverá "toque de recolher" entre 20h e 5h, indicando que as pessoas permaneçam em casa no período.   DECRETO MUNICIPAL

763 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

Nenhuma unidade fiscal cadastrada no momento!

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Segunda à Sexta-feira - 7h30 as 11h - 12h30 as 17h

CNPJ: 46.634.143/0001-56Razão Social: Município de Bofete

SIGA NAS REDES SOCIAIS

FacebookInstagramWhatsAppYouTube

CONTATO

Rua Nove de Julho, 290
Centro
Bofete - SP
CEP: 18590-000
Telefone: (14) 3883-9300
E-mail: comunicacao@bofete.sp.gov.br

Ver Localização

WEBMAIL

WebMail
Lei Geral de Proteção de Dados
Encarregado(a) Geral de Proteção de Dados Marcos Antonio Lourenço Santiago

Versão do sistema: 2.0.0 - 15/11/2024

Portal atualizado em: 18/11/2024 16:37:07

Prefeitura Municipal de Bofete - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.