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Bofete, domingo, 22 de dezembro de 2024 (14) 3883-9300
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COMUNICADO OFICIAL AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS
A Prefeitura Municipal de Bofete, cumprindo determinação judicial do Desembargador Dr. Moreira Viegas, através de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, com pedido de liminar, postulando a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 1.407/94, de Bofete, bem como, da Resolução nº 3/2015 da Câmara Municipal de Bofete, que instituiu e regulamentou o pagamento de benefício intitulado “abono natalício” (gratificação de aniversário), pago a todos os servidores. Diante do DEFERIMENTO do pedido de antecipação de tutela feito pela Procuradoria Geral de Justiça, pedindo a suspensão imediata dos efeitos da referida lei municipal, a prefeitura informa a todos os funcionários municipais, que os pagamentos referente ao mês de novembro em diante estão suspensos até que seja julgado o mérito do pedido. Informa ainda que o setor jurídico da prefeitura já entrou com recurso e está aguardando uma decisão.
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