Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Bofete, sábado, 28 de dezembro de 2024 Telefone (14) 3883-9300

Atendimento Atendimento: Segunda à Sexta-feira - 7h30 as 11h - 12h30 as 17h

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Administração - Sábado, 21 de Março de 2020

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Prefeito decreta estado de emergência em Bofete

Prefeito decreta estado de emergência em Bofete


Prefeito decreta estado de emergência em Bofete

O prefeito de Bofete, Osvaldo Ângelo Alves, decretou estado de emergência no município de Bofete. Através do decreto municipal 2975, de 21 de março de 2020, o Chefe do Executivo  ordenou a adoção de novas medidas para prevenção e combate ao avanço do novo coronavírus na cidade. Considerando a pandemia mundial e alinhado as legislações sanitárias estaduais e federais, o prefeito decreta as regras para funcionamento de órgãos e jornadas de servidores. Em possível necessidade, a prefeitura poderá requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas – mediante posterior pagamento de indenização. Fica também autorizada dispensa de licitação para aquisição imediata de bens e serviços úteis ao combate da emergência declarada. Evitando riscos de contágio por proximidade, o prefeito decreta novo horário de funcionamento do Paço Municipal e repartições públicas. A partir desta segunda-feira, 23 de março, fica suspenso completamente o atendimento presencial ao público. O horário de expediente também sofre alterações: ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 7h30 as 11h. O atendimento da administração municipal será realizado aos munícipes através dos telefones e e-mails de contatos disponibilizados através do site oficial da prefeitura. As jornadas de trabalhos dos órgãos de saúde, vigilância sanitária e limpeza pública não sofrerão alterações. Ficam também suspensos prazos de processos administrativos por 30 dias – sendo prorrogáveis se necessário. O decreto autoriza também a dispensa imediata de servidores que compõem o grupo de risco do coronavírus: iguais ou maiores de 60 anos de idade e portadores de doenças crônicas respiratórias, hipertensão, diabete. Gestantes também serão dispensadas. Todo serviço de saúde e higienização pública seguirá normalmente. O departamento de saúde, a partir deste decreto, irá intensificar ações para conscientização e evitar aglomerações de pessoas.   DECRETO N° 2975

362 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

Nenhuma unidade fiscal cadastrada no momento!

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Segunda à Sexta-feira - 7h30 as 11h - 12h30 as 17h

CNPJ: 46.634.143/0001-56Razão Social: Município de Bofete

SIGA NAS REDES SOCIAIS

FacebookInstagramWhatsAppYouTube

CONTATO

Rua Nove de Julho, 290
Centro
Bofete - SP
CEP: 18590-000
Telefone: (14) 3883-9300
E-mail: comunicacao@bofete.sp.gov.br

Ver Localização

WEBMAIL

WebMail
Lei Geral de Proteção de Dados
Encarregado(a) Geral de Proteção de Dados Marcos Antonio Lourenço Santiago

Versão do sistema: 2.0.0 - 27/12/2024

Portal atualizado em: 23/12/2024 12:09:25

Prefeitura Municipal de Bofete - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.