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Notícias por Categoria
PRAZO FINAL: 31 de março de 2025 é o data limite para a entrega da DIPAM-A (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - IPM).
O QUE É A DIPAM-A?
A DIPAM-A é uma declaração anual obrigatória para produtores rurais, referente às notas fiscais de comercialização da produção no ano anterior (2024). Essa informação é enviada à Secretaria da Fazenda, que calcula o montante total dos municípios do Estado de São Paulo. O resultado desse projeto impacta diretamente o aumento do repasse de ICMS para cada município.
POR QUE FAZER A DECLARAÇÃO DA DIPAM-A?
Quanto maior o número de produtores que realizarem a declaração, maior será o repasse de ICMS para os municípios. Esse valor contribui para investimentos e melhorias que beneficiam toda a população.
COMO REALIZAR A DECLARAÇÃO?
Se você ainda não fez seu DIPAM-A, procure uma Casa da Agricultura .
Se já faz anualmente, agradecemos e incentivamos a continuidade desse compromisso.
A DECLARAÇÃO GERA IMPOSTOS?
Não! A DIPAM-A NÃO gera nenhum imposto ao produtor rural.
DATA LIMITE PARA ENTREGA:
31 de março de 2025
Procure a Casa da Agricultura ou seu escritório de contabilidade para mais informações.
Dúvidas? Entre em contato com a Casa da Agricultura : (14) 3848-1304.
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