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DECLARAÇÃO DO PRODUTOR RURAL
DIPAM é a declaração que o produtor rural deve fazer e entregar à Fazenda Estadual informando os valores das operações de circulação de mercadorias e serviços de transporte ou comunicação do ano anterior.
Quem deve entregar esta declaração?
Produtores rurais que emitiram nota(s) em 2025 referente a: Saídas de mercadoria para outros produtores situados no Estado, vendas para contribuintes não equiparados ao ICMS do Estado como prefeituras, autarquias e hospitais, além das saídas de mercadoria com destino a outros Estados e países.
É OBRIGATÓRIA PARA PRODUTORES QUE SE ENQUADRAM NAS CONDIÇÕES ACIMA.
O que levar?
Procure seu contador ou o Departamento de fiscalização, finanças e arrecadação.
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