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Geral - Terça-feira, 10 de Março de 2026

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DIPAM 2026

DECLARAÇÃO DO PRODUTOR RURAL


DIPAM 2026

DIPAM é a declaração que o produtor rural deve fazer e entregar à Fazenda Estadual informando os valores das operações de circulação de mercadorias e serviços de transporte ou comunicação do ano anterior.

 

Quem deve entregar esta declaração?

Produtores rurais que emitiram nota(s) em 2025 referente a: Saídas de mercadoria para outros produtores situados no Estado, vendas para contribuintes não equiparados ao ICMS  do Estado como prefeituras, autarquias e hospitais, além das saídas de mercadoria com destino a outros Estados e países.

 

É OBRIGATÓRIA PARA PRODUTORES QUE SE ENQUADRAM NAS CONDIÇÕES ACIMA.

 

O que levar?

  • Cópias das notas emitidas no período de 01/01/025 a 31/12/2025;
  • Cópias do RG e CPF do produtor rural;
  • Declaração autorizando a Prefeitura realizar a entrega do DIPAM-A.

 

Procure seu contador ou o Departamento de fiscalização, finanças e arrecadação.

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