BOFETE - FASE EMERGENCIAL
Obras - Segunda-feira, 15 de Março de 2021

HOJE, segunda-feira, 15 de março, nossa cidade entra e fica até o fim de março na fase emergencial do governo estadual para a contenção do Corona vírus.
A situação está crítica e temos de nos conscientizar sobre este momento delicado - nem no pico da doença em 2020 tivemos tantos casos de infectados e óbitos.
Trata-se de uma ação para reduzir os números relacionados à Covid e não precisar adotar medidas ainda mais restritivas.
Contamos com a colaboração de todos para evitar aglomerações, usar a máscara corretamente, higienizar as mãos e manter distanciamento social. Vamos, juntos, vencer a Covid.
Veja os principais pontos do decreto municipal:
• ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Obrigatoriedade de teletrabalho (home office)
• COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
Proibição do funcionamento e atendimento presencial de clientes. Estão permitidos os serviços de drive-thru (retirada de produtos por clientes com veículo) e de delivery (entrega na casa do comprador)
• ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL)
Estão permitidos os serviços de drive-thru (retirada de produtos por clientes com veículo) e de delivery (entrega na casa do comprador), com proibição de retirada de produtos no local
• RESTAURANTES, BARES, ADEGAS E PADARIAS
Estão permitidos os serviços de drive-thru (retirada de produtos por clientes com veículo) e de delivery (entrega na casa do comprador). Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local
• COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS
Estão permitidos os serviços de drive-thru (retirada de produtos por clientes com veículo) e de delivery (entrega na casa do comprador), com proibição de retirada de produtos no local
• SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Obrigatoriedade de teletrabalho (home office)
• SUPERMERCADOS
Poderão funcionar como atividade essencial, mas com proibição de consumo local
• HOTELARIA
Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis - a alimentação é permitida somente nos quartos
• ESPORTES
Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas
• ATIVIDADES RELIGIOSAS
Proibição de realização de atividades coletivas como missas cultos e reuniões. Templos, igrejas e demais espaços religiosos podem ficar abertos para manifestações individuais de fé.
Pela nova regra, haverá "toque de recolher" entre 20h e 5h, indicando que as pessoas permaneçam em casa no período.
DECRETO MUNICIPAL