HOJE, segunda-feira, 15 de março, nossa cidade entra e fica até o fim de março na fase emergencial do governo estadual para a contenção do Corona vírus. A situação está crítica e temos de nos conscientizar sobre este momento delicado - nem no pico da doença em 2020 tivemos tantos casos de infectados e óbitos. Trata-se de uma ação para reduzir os números relacionados à Covid e não precisar adotar medidas ainda mais restritivas. Contamos com a colaboração de todos para evitar aglomerações, usar a máscara corretamente, higienizar as mãos e manter distanciamento social. Vamos, juntos, vencer a Covid. Veja os principais pontos do decreto municipal: • ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Obrigatoriedade de teletrabalho (home office) • COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO Proibição do funcionamento e atendimento presencial de clientes. Estão permitidos os serviços de drive-thru (retirada de produtos por clientes com veículo) e de delivery (entrega na casa do comprador) • ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) Estão permitidos os serviços de drive-thru (retirada de produtos por clientes com veículo) e de delivery (entrega na casa do comprador), com proibição de retirada de produtos no local • RESTAURANTES, BARES, ADEGAS E PADARIAS Estão permitidos os serviços de drive-thru (retirada de produtos por clientes com veículo) e de delivery (entrega na casa do comprador). Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local • COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS Estão permitidos os serviços de drive-thru (retirada de produtos por clientes com veículo) e de delivery (entrega na casa do comprador), com proibição de retirada de produtos no local • SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Obrigatoriedade de teletrabalho (home office) • SUPERMERCADOS Poderão funcionar como atividade essencial, mas com proibição de consumo local • HOTELARIA Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis - a alimentação é permitida somente nos quartos • ESPORTES Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas • ATIVIDADES RELIGIOSAS Proibição de realização de atividades coletivas como missas cultos e reuniões. Templos, igrejas e demais espaços religiosos podem ficar abertos para manifestações individuais de fé. Pela nova regra, haverá "toque de recolher" entre 20h e 5h, indicando que as pessoas permaneçam em casa no período. DECRETO MUNICIPAL
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