Nesta terça-feira, 24 de março, o Chefe do Executivo, Osvaldo Angelo, expediu o Decreto Municipal 2978/2020. A medida é complementação do Decreto 2976/2020 que estabeleceu regras para suspensão dos serviços empresariais, comerciais e de serviços em Bofete. Seguindo as atuais determinações sanitárias e legislações estaduais e federais sanitárias, o prefeito têm adotado medidas em decorrência do estado de emergência já declarado na cidade. As medidas de suspensão de serviços privados não essenciais vigorarão até o dia 7 de abril – podendo ser prorrogada. Entre os serviços considerados essenciais e que têm autorização para continuar operando estão alguns como fornecedores de gêneros alimentícios, assistência médica e distribuição de água e energia elétrica. DECRETO N° 2978
Bofete