Prefeito decreta estado de emergência em Bofete

Administração - Sábado, 21 de Março de 2020


Prefeito decreta estado de emergência em Bofete O prefeito de Bofete, Osvaldo Ângelo Alves, decretou estado de emergência no município de Bofete. Através do decreto municipal 2975, de 21 de março de 2020, o Chefe do Executivo  ordenou a adoção de novas medidas para prevenção e combate ao avanço do novo coronavírus na cidade. Considerando a pandemia mundial e alinhado as legislações sanitárias estaduais e federais, o prefeito decreta as regras para funcionamento de órgãos e jornadas de servidores. Em possível necessidade, a prefeitura poderá requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas – mediante posterior pagamento de indenização. Fica também autorizada dispensa de licitação para aquisição imediata de bens e serviços úteis ao combate da emergência declarada. Evitando riscos de contágio por proximidade, o prefeito decreta novo horário de funcionamento do Paço Municipal e repartições públicas. A partir desta segunda-feira, 23 de março, fica suspenso completamente o atendimento presencial ao público. O horário de expediente também sofre alterações: ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 7h30 as 11h. O atendimento da administração municipal será realizado aos munícipes através dos telefones e e-mails de contatos disponibilizados através do site oficial da prefeitura. As jornadas de trabalhos dos órgãos de saúde, vigilância sanitária e limpeza pública não sofrerão alterações. Ficam também suspensos prazos de processos administrativos por 30 dias – sendo prorrogáveis se necessário. O decreto autoriza também a dispensa imediata de servidores que compõem o grupo de risco do coronavírus: iguais ou maiores de 60 anos de idade e portadores de doenças crônicas respiratórias, hipertensão, diabete. Gestantes também serão dispensadas. Todo serviço de saúde e higienização pública seguirá normalmente. O departamento de saúde, a partir deste decreto, irá intensificar ações para conscientização e evitar aglomerações de pessoas.   DECRETO N° 2975

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