DIPAM-A : PRAZO PARA ENTREGA ATÉ 31 DE MARÇO DE 2022.

Administração - Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022


DIPAM-A : PRAZO PARA ENTREGA ATÉ 31 DE MARÇO DE 2022.

DIPAM-A : PRAZO PARA ENTREGA ATÉ 31 DE MARÇO DE 2022.

 

O QUE É DIPAM-A?

É a declaração anual feita pelo produtor rural, pela qual informa à Fazenda Estadual os valores das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transporte ou de comunicação referentes ao exercício anterior.

 

QUEM DEVE ENTREGAR ESTA DECLARAÇÃO?

Produtores rurais que emitiram nota(s) em 2021 referente(s) a:

- Saída de mercadoria para outros produtores situados neste estado, não equiparados a comerciantes ou a industriais, ou seja, sejam consumidores finais. Também para vendas aos contribuintes enquadrados no regime MEI;

- Saída de mercadoria para não contribuintes do ICMS deste estado: prefeituras, autarquias, hospitais, escolas, etc;

- Saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados em outros estados ou outros países.

 

A DIPAM – A É OBRIGATÓRIA PARA OS PRODUTORES QUE SE ENQUADRAM NAS CONDIÇÕES MENCIONADAS ACIMA.

Por meio da entrega da Dipam-A, o município pode aumentar a participação na arrecadação do ICMS e investir em educação, saúde e infraestrutura, proporcionando mais benefícios à população. A entrega desta declaração não gera qualquer tributo ao produtor.

COMO FAÇO PARA ENTREGAR?

Procure seu contador ou obtenha maiores informações através do Departamento de Agricultura, Desenvolvimento e Finanças da Prefeitura Municipal.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

- Cópias das notas emitidas no período de 01/01/2021 a 31/12/2021;

- Cópia do RG e CPF do produtor rural ;

- Declaração autorizando a Prefeitura realizar a entrega da DIPAM – A*.

Obs: As cópias deverão estar bem legíveis.

 

Diretoria Municipal de Finanças

Prefeitura Municipal


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