DIPAM 2026
Geral - Terça-feira, 10 de Março de 2026

DIPAM é a declaração que o produtor rural deve fazer e entregar à Fazenda Estadual informando os valores das operações de circulação de mercadorias e serviços de transporte ou comunicação do ano anterior.
Quem deve entregar esta declaração?
Produtores rurais que emitiram nota(s) em 2025 referente a: Saídas de mercadoria para outros produtores situados no Estado, vendas para contribuintes não equiparados ao ICMS do Estado como prefeituras, autarquias e hospitais, além das saídas de mercadoria com destino a outros Estados e países.
É OBRIGATÓRIA PARA PRODUTORES QUE SE ENQUADRAM NAS CONDIÇÕES ACIMA.
O que levar?
- Cópias das notas emitidas no período de 01/01/025 a 31/12/2025;
- Cópias do RG e CPF do produtor rural;
- Declaração autorizando a Prefeitura realizar a entrega do DIPAM-A.
Procure seu contador ou o Departamento de fiscalização, finanças e arrecadação.
